"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autorid...

"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" (CP. art. 133), quanto ao sujeito...


"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" (CP. art. 133), quanto ao sujeito ativo, é crime

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    O crime descrito no art. 133 do Código Penal, que consiste em abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, é considerado um crime próprio.

    Crime próprio é aquele que somente pode ser praticado por determinadas pessoas, em razão de suas condições especiais (como a qualidade de pai, mãe, tutor, etc., no caso do abandono de incapaz). Dessa forma, somente quem detém essa condição especial pode cometer esse crime.
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