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"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por...
Responda: "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" (CP. art. 133), quanto ao sujeito...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
O crime descrito no art. 133 do Código Penal, que consiste em abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, é considerado um crime próprio.
Crime próprio é aquele que somente pode ser praticado por determinadas pessoas, em razão de suas condições especiais (como a qualidade de pai, mãe, tutor, etc., no caso do abandono de incapaz). Dessa forma, somente quem detém essa condição especial pode cometer esse crime.
O crime descrito no art. 133 do Código Penal, que consiste em abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, é considerado um crime próprio.
Crime próprio é aquele que somente pode ser praticado por determinadas pessoas, em razão de suas condições especiais (como a qualidade de pai, mãe, tutor, etc., no caso do abandono de incapaz). Dessa forma, somente quem detém essa condição especial pode cometer esse crime.
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