O crime de “fraude processual”, do art. 347 do CP, I. é punido com pena de reclusão e m...
Responda: O crime de “fraude processual”, do art. 347 do CP, I. é punido com pena de reclusão e multa; II. só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado; ...