Nos termos do Decreto-Lei n.º 201, de 27-2-67, o Vereador que proceder de modo incom...
Responda: Nos termos do Decreto-Lei n.º 201, de 27-2-67, o Vereador que proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública, estará sujeito a: