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A respeito das normas de eficácia plena e limitada, julgue os itens seguintes. A liberdade de reunião é uma norma de eficácia plena e não pode sofrer restrições ou suspensões em s...


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A respeito das normas de eficácia plena e limitada, julgue os itens seguintes.

A liberdade de reunião é uma norma de eficácia plena e não pode sofrer restrições ou suspensões em seu cumprimento.

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  • Maria Eduarda Farias
    Maria Eduarda Farias
    27/03/2025 • 11:32
    Não, a liberdade de reunião **não** é uma norma de eficácia plena e **pode sofrer restrições** em determinadas situações.

    O **artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988** garante o direito de reunião, **desde que**:
    1. Seja pacífica e sem armas.
    2. Seja em locais abertos ao público.
    3. Não frustre outra reunião previamente convocada para o mesmo local.
    4. Não precise de autorização prévia, mas pode exigir um aviso prévio à autoridade competente.

    Além disso, esse direito **pode ser suspenso ou restringido** em situações excepcionais, como no **estado de defesa** ou no **estado de sítio** (artigos 136 e 137 da Constituição).

    Portanto, a liberdade de reunião é uma **norma de eficácia contida**, pois pode sofrer limitações em casos específicos.
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