Na auditoria operativa hospitalar em unidades do serviço público, a verifi...

Na auditoria operativa hospitalar em unidades do serviço público, a verificação in loco deve contemplar, entre outros itens, a verificação da existência do registro da evolução na ficha de Consu...


Na auditoria operativa hospitalar em unidades do serviço público, a verificação in loco deve contemplar, entre outros itens, a verificação da existência do registro da evolução na ficha de Consulta de Enfermagem.

 Baseado na Resolução COFEN 159/1993, que dispõe da Consulta de Enfermagem esta obrigatoriedade é devida:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Resolução COFEN 159/1993 dispõe sobre a Consulta de Enfermagem e estabelece que a verificação da existência do registro da evolução na ficha de Consulta de Enfermagem é devida à composição da consulta, que compreende o histórico, o exame físico, a implementação da assistência e a evolução de enfermagem.

    Isso significa que durante a auditoria operativa hospitalar em unidades do serviço público, é importante verificar se a ficha de Consulta de Enfermagem contém o registro adequado desses elementos essenciais para a prestação de cuidados de enfermagem de qualidade.
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