a peticao sera instruida obrigatoriamente com copoias da decisao agravada, certidao do respectiva intimção e dfas procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, artigo 525 cc
Ribamar, advogado recém-formado, interpôs pela primeira vez um Agravo de Ins...
Ribamar, advogado recém-formado, interpôs pela primeira vez um Agravo de Instrumento de competência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sua petição do agravo foi protocolada no oitavo dia corri...
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- O CPC em seu art. 525, reza que: A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
- Cortar as que declaram fora do prazo.