Ribamar, advogado recém-formado, interpôs pela primeira
vez um Agravo de Instrumento de competência do Tribunal
de Justiça de São Paulo. Sua petição do agravo foi
protocolada no oitavo dia corrido após a intimação da
decisão agravada, estando instruída somente com a certidão
de intimação da decisão agravada, com as procurações
outorgadas aos advogados do agravante e do
agravado e com os comprovantes de recolhimento das
custas e despesas processuais, tanto do ajuizamento da
ação como da interposição do recurso. Ribamar, após dois
dias do protocolo da distribuição do agravo, peticionou
requerendo a juntada aos autos do processo de cópia da
petição do agravo de instrumento e do comprovante de
sua interposição, assim como a relação dos documentos
que instruíram o recurso. Neste caso, Ribamar