Ribamar, advogado recém-formado, interpôs pela primeira vez um Agravo de Ins...

Ribamar, advogado recém-formado, interpôs pela primeira vez um Agravo de Instrumento de competência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sua petição do agravo foi protocolada no oitavo dia corri...


Ribamar, advogado recém-formado, interpôs pela primeira vez um Agravo de Instrumento de competência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sua petição do agravo foi protocolada no oitavo dia corrido após a intimação da decisão agravada, estando instruída somente com a certidão de intimação da decisão agravada, com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e com os comprovantes de recolhimento das custas e despesas processuais, tanto do ajuizamento da ação como da interposição do recurso. Ribamar, após dois dias do protocolo da distribuição do agravo, peticionou requerendo a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Neste caso, Ribamar

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  • ROBERTA BARRINUEVO
    ROBERTA BARRINUEVO
    31/12/1969 • 21:00
    a peticao sera instruida obrigatoriamente com copoias da decisao agravada, certidao do respectiva intimção e dfas procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, artigo 525 cc
  • APARECIDA NAZARE DA SILVA FERREIRA
    APARECIDA NAZARE DA SILVA FERREIRA
    31/12/1969 • 21:00
    O CPC em seu art. 525, reza que: A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
  • Silvio Viana
    Silvio Viana
    31/12/1969 • 21:00
    Cortar as que declaram fora do prazo.
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