Sheyla de Sousa coelho
22/11/2017 • 06:46
Art. 128 § 5º
b) Inamobilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão DO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
b) Inamobilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão DO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.