A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC n.º 153,...

A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC n.º 153, de 14 de junho de 2004, determina o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo coleta, processa...


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A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC n.º 153, de 14 de junho de 2004, determina o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo coleta, processamento, teste, armazenamento, transporte, controle de qualidade e uso humano de sangue e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta ou da medula óssea. Com base no que determina a referida resolução, julgue os itens a seguir. O intervalo mínimo entre duas plasmaféreses em um doador é de 48 horas, podendo uma pessoa doar, no máximo, 4 vezes em um período de 2 meses. Depois da quarta doação efetuada em menos de 60 dias, terá que haver um intervalo de 2 meses até a doação subsequente.
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    15/01/2025 • 00:29
    Gabarito: a) Certo

    A Resolução da ANVISA RDC n.º 153/2004 estabelece, de fato, que o intervalo mínimo entre duas plasmaféreses em um doador é de 48 horas. Além disso, determina que uma pessoa pode doar, no máximo, 4 vezes em um período de 2 meses. Após a quarta doação efetuada em menos de 60 dias, é necessário um intervalo de 2 meses até a próxima doação, conforme mencionado na questão.

    Essas medidas são importantes para garantir a segurança do doador e a qualidade do sangue coletado, evitando possíveis complicações devido à frequência excessiva de doações.
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