Juliana Machado
18/08/2017 • 15:03
O enunciado pertence ao inciso XXXVI do art. 5º:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;