A teor do art. 47 da Constituição: Salvo disposição constitucional em contrár...

A teor do art. 47 da Constituição: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de...


A teor do art. 47 da Constituição: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Essa regra aplica-se, entre outras hipóteses, às deliberações parlamentar de

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  • Denise do Valle Bueno
    Denise do Valle Bueno
    31/12/1969 • 21:00

    Art. 47.

    Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    Lei ORDINÁRIA/MEDIDA PROVISÓRIA
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