A respeito do contrato de empreitada, considere: I. Em regra, ...

A respeito do contrato de empreitada, considere: I. Em regra, extingue-se o contrato de empreitada em caso de falecimento de quaisquer das partes. II. Se o empreiteiro, por im...


A respeito do contrato de empreitada, considere:

I. Em regra, extingue-se o contrato de empreitada em caso de falecimento de quaisquer das partes.
II. Se o empreiteiro, por imperícia ou negligência, deteriorar os materiais que recebeu do proprietário, inutilizando-os, é obrigado a pagar por eles.
III. O empreiteiro responde por perdas e danos se suspender a execução da empreitada sem justa causa.
IV. O proprietário pode, como regra, alterar o projeto da obra, mesmo sem a anuência de seu autor.

De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma em

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  • Ana Silva
    Ana Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 626: Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
    Art. 621: Sem anuência do seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução em sua forma originária.
    Parágrafo único: A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.
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