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Considere as seguintes afirmações a respeito de organização e competências da Justiça Eleitoral, em conformidade com a disciplina da matéria n...


Considere as seguintes afirmações a respeito de organização e competências da Justiça Eleitoral, em conformidade
com a disciplina da matéria na Constituição da República:

I. Compete à lei complementar dispor sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de
direito e das juntas eleitorais.
II. Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de sete membros, sendo: quatro eleitos por voto
secreto, no âmbito da Justiça estadual; um escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois
nomeados pelo Presidente da República, a partir de indicações do Tribunal de Justiça.
III. São irrecorríveis as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as que contrariarem a Constituição da República e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

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  • Gian Siqueira
    Gian Siqueira
    31/12/1969 • 21:00
    por falta de atenção entendi como certa.
    o item refere-se a TRE
    enquanto a CF fala e TSE
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
  • HELOISE D.
    HELOISE D.
    31/12/1969 • 21:00
    CF - 88
    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
  • Marco Almeida
    Marco Almeida
    31/12/1969 • 21:00
    Poderiam me ajudar? qual o erro da III?
  • fernanda Pereira
    fernanda Pereira
    31/12/1969 • 21:00
    São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
  • Ana Silveira
    Ana Silveira
    31/12/1969 • 21:00
    "...nascido na França, por ocasião de serviços diplomáticos prestados naquele Estado por seu pai à República Federativa do Brasil..."

    Art.12. São brasileiros:
    I- natos:
    a) os nascidos no estrangeiro, de pai ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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