A respeito das associações, julgue o item subsequente à luz dasdisposições da...

A respeito das associações, julgue o item subsequente à luz dasdisposições da CF. As associações possuem legitimidade para deduzir interpelaçãojudicial como medida preparatória de aç...


A respeito das associações, julgue o item subsequente à luz das disposições da CF.

As associações possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.

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  • kris fernanda barreto mendes ribeiro
    kris fernanda barreto mendes ribeiro
    31/12/1969 • 21:00
    ERRADO .
    AS ENTIDADES ASSOCIATIVAS , QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS , TÊM LEGITIMIDADE PARA *****REPRESENTAR***** SEUS FILIADOS JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE.
    O ERRO ESTÁ EM: deduzir interpelação judicial
  • Luciana Medeiros Santana
    Luciana Medeiros Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Associações possuem legitimidade para propor interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados, desde que haja autorização expressa dos filiados e que a defesa da honra esteja ligada às finalidades institucionais da entidade, conforme o Art. 5º, XXI, da Constituição Federal.
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    As associações, de acordo com a Constituição Federal, têm legitimidade para defender os interesses coletivos ou individuais de seus associados, mas não para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra individual dos associados. A ação penal é, em regra, de iniciativa do Ministério Público ou do ofendido, e a defesa da honra é um direito personalíssimo, que deve ser exercido pelo próprio indivíduo ou por seu representante legal. Portanto, a associação não tem legitimidade para essa finalidade específica.
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