Art. 134§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Julgue o item seguinte, a respeito das funções essenciais à justiça.
Julgue o item seguinte, a respeito das funções essenciais à justiça. As defensorias públicas dos estados são vinculadas ao PoderExecutivo por meio das secretarias de estado de justiç...
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