Com base nas disposições do Código Civil, julgue o itemseguinte. Sendo o...
Responda: Com base nas disposições do Código Civil, julgue o itemseguinte. Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, a capacidadeé a medida da personalidade.
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Por DIEYGLA MAISA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 31/12/1969 21:00:00
NASCIMENTO + VIDA ----> personalidade ( Art. 2o CC : A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. ) -----> CAPACIDADE ( Conceitua-se a capacidade como a medida jurídica da personalidade )
RESUMINDO
-> PERSONALIDADE : atributo do sujeito de direito
-> CAPACIDADE : a medida jurídica da personalidade
RESUMINDO
-> PERSONALIDADE : atributo do sujeito de direito
-> CAPACIDADE : a medida jurídica da personalidade
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