A respeito de bens, julgue o item que se segue. A energia elét...

A respeito de bens, julgue o item que se segue. A energia elétrica é bem de uso comum do povo, divisível eimóvel, conforme determinação legal.


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  • DIEYGLA MAISA AZEVEDO DE OLIVEIRA
    DIEYGLA MAISA AZEVEDO DE OLIVEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    Nesse sentido, o código civil disciplina que:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;


    Assim, nos termos do artigo 83, I do CC, a energia elétrica é bem móvel.

    Ademais, a energia elétrica também é divisível, nos termos do artigo 87 do Código Civil:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Não se enquadra a energia elétrica no conceito de bem de uso comum do povo:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
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