
Por patrine mayara da silva santos em 20/10/2018 10:22:06
por ser fato natural, não tem nada haver com o fato humano.

Por joão pedro mésquita de azevêdo em 25/01/2019 00:02:12
3°-C. Certo
comentátio:
Diversas são as formas pelas quais os bens públicos podem ser classificados. Cuida o Art.99;CC-02 de Classificá-los de acordo com a destinação para a qual se destinam os bens públicos. Serão, pois, de uso comum do povo (inc.I) rios, mares, estradas, ruas e praças.
comentátio:
Diversas são as formas pelas quais os bens públicos podem ser classificados. Cuida o Art.99;CC-02 de Classificá-los de acordo com a destinação para a qual se destinam os bens públicos. Serão, pois, de uso comum do povo (inc.I) rios, mares, estradas, ruas e praças.