No que se refere a prescrição e decadência, julgue o itemsubsequente à luz do Código Ci...
Responda: No que se refere a prescrição e decadência, julgue o itemsubsequente à luz do Código Civil. Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra osabsolutamente incapazes.
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Por Icaro Santana em 31/12/1969 21:00:00
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Por DIEYGLA MAISA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 31/12/1969 21:00:00
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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