No que se refere a prescrição e decadência, julgue o itemsubsequente à luz do...

No que se refere a prescrição e decadência, julgue o itemsubsequente à luz do Código Civil. Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra osabsolutamente incapazes.


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No que se refere a prescrição e decadência, julgue o item subsequente à luz do Código Civil.

Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra os absolutamente incapazes.
Analisando...
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  • Icaro Santana
    Icaro Santana
    12/11/2017 • 07:15
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
  • DIEYGLA MAISA AZEVEDO DE OLIVEIRA
    DIEYGLA MAISA AZEVEDO DE OLIVEIRA
    12/11/2017 • 07:30
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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