A notificação compulsória de doenças e agravos é atribuição:

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  • Adriana Silva
    Adriana Silva
    09/12/2021 • 11:05
    Questão desatualizada. De acordo com a portaria 204/2016 do ministério da saúde.
    VI - notificação compulsória: comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal.
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