Acerca da imputabilidade penal, julgue o item a seguir. A doença mental ...
Responda: Acerca da imputabilidade penal, julgue o item a seguir. A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ouretardado, por si só, afastam por completo a responsabilidadepenal do ...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A afirmativa está incorreta porque a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado não afastam automaticamente a responsabilidade penal do agente. Conforme o artigo 26 do Código Penal brasileiro, a imputabilidade penal é afastada ou reduzida quando, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Ou seja, não basta a existência da doença ou do atraso mental; é necessário que essa condição tenha comprometido a capacidade do agente de entender o que fazia ou de agir conforme esse entendimento no momento do crime.
Portanto, a responsabilidade penal pode ser afastada ou reduzida, dependendo do grau de comprometimento mental, e não simplesmente anulada por mera presença da doença ou atraso mental.
Essa interpretação é fundamental para garantir que a imputabilidade penal seja avaliada caso a caso, conforme a capacidade mental do agente no momento da infração.
A afirmativa está incorreta porque a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado não afastam automaticamente a responsabilidade penal do agente. Conforme o artigo 26 do Código Penal brasileiro, a imputabilidade penal é afastada ou reduzida quando, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Ou seja, não basta a existência da doença ou do atraso mental; é necessário que essa condição tenha comprometido a capacidade do agente de entender o que fazia ou de agir conforme esse entendimento no momento do crime.
Portanto, a responsabilidade penal pode ser afastada ou reduzida, dependendo do grau de comprometimento mental, e não simplesmente anulada por mera presença da doença ou atraso mental.
Essa interpretação é fundamental para garantir que a imputabilidade penal seja avaliada caso a caso, conforme a capacidade mental do agente no momento da infração.
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