Gabarito: a)
O enunciado aborda a distinção entre o conceito formal e material de crime, que é fundamental no estudo do Direito Penal.
Sob o prisma formal, o crime é definido pela lei penal, ou seja, é a concepção legislativa do delito. Isso significa que o crime é aquilo que a lei descreve como tal, sendo uma definição jurídica e normativa.
Já sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é uma ideia social sobre o que deve ser proibido. Essa concepção reflete valores e normas sociais que antecedem a formalização legal.
Portanto, o enunciado está correto ao afirmar que o conceito formal é legislativo e o material é uma concepção social prévia, o que está alinhado com a doutrina penal clássica.
Fazendo uma segunda análise, a distinção entre crime formal e material é amplamente aceita e utilizada para compreender a evolução das normas penais e a função social do Direito Penal, confirmando a correção da afirmativa.
O enunciado aborda a distinção entre o conceito formal e material de crime, que é fundamental no estudo do Direito Penal.
Sob o prisma formal, o crime é definido pela lei penal, ou seja, é a concepção legislativa do delito. Isso significa que o crime é aquilo que a lei descreve como tal, sendo uma definição jurídica e normativa.
Já sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é uma ideia social sobre o que deve ser proibido. Essa concepção reflete valores e normas sociais que antecedem a formalização legal.
Portanto, o enunciado está correto ao afirmar que o conceito formal é legislativo e o material é uma concepção social prévia, o que está alinhado com a doutrina penal clássica.
Fazendo uma segunda análise, a distinção entre crime formal e material é amplamente aceita e utilizada para compreender a evolução das normas penais e a função social do Direito Penal, confirmando a correção da afirmativa.