ID: 364663•Enfermagem•FGR•Prefeitura de Lagoa da Prata MG•Técnico de Enfermagem•2012A seção II, do Código de ética dos Profissionais de Enfermagem, trata das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros. É dever do profissional de enfermagem, EXCETO:✂️A)Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.✂️B)Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.✂️C)Participar da orientação sobre benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.✂️D)Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro