ID: 366157•Enfermagem•Bioética e Legislação Profissional•VUNESP•IAMSPE SP•EnfermeiroA Resolução COFEN 374/2011, que normatiza o funcionamento do Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, no art. 10, especifica que✂️A)a criação do cargo de auxiliar de fiscalização é obrigatória aos Conselhos Regionais de Enfermagem.✂️B)o profissional de enfermagem que criar obstáculos ou impedimento para a realização dos procedimentos de fiscalização fica sujeito a responder processo ético nos termos da legislação vigente.✂️C)o cargo de auxiliar de fiscalização é privativo do enfermeiro admitido por concurso público nos termos da legislação vigente.✂️D)o cargo de chefe do departamento de fiscalização é privativo de enfermeiro participante do conselho diretor.✂️E)durante os processos fiscalizatórios, o fiscal e o auxiliar de fiscalização poderão, mediante poder de polícia administrativa da autarquia, impedir o exercício de enfermagem por meio da interdição ética.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro