Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA
De acordo com o ECA, art. 56, cabe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundame...
Responda: De acordo com o ECA, art. 56, cabe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos. II ...
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Por sandra Regina Melo Cutrim em 31/12/1969 21:00:00
GABARITO: B
ECA – Art 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – maus-tratos envolvendo seus alunos;
II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III – elevados níveis de repetência.
ECA – Art 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – maus-tratos envolvendo seus alunos;
II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III – elevados níveis de repetência.
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