De acordo com o ECA, art. 56, cabe aos dirigentes de estabelecimentos de ensi...

De acordo com o ECA, art. 56, cabe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos. II ...


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De acordo com o ECA, art. 56, cabe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos.
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
III - elevados níveis de repetência.
IV- casos de deficiências e problemas de aprendizagem.
 
São corretas as afirmações:
Analisando...
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  • sandra Regina Melo Cutrim
    sandra Regina Melo Cutrim
    14/02/2018 • 16:34
    GABARITO: B
    ECA – Art 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I – maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III – elevados níveis de repetência.
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