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As empresas enquadradas no grau de risco 3 (três) ou 4 (quatro), segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional, em decorrência de negociação ...


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As empresas enquadradas no grau de risco 3 (três) ou 4 (quatro), segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional, em decorrência de negociação coletiva, em até mais

Analisando...
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