
Por Murilo Lopes em 02/08/2018 17:31:05
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
Valeria recurso essa questao ,
Correta letra A
Por RUBENS FERREIRA DIAS em 16/08/2018 12:09:00
questao esta certo é, gabarito letra B, letra A nao esta completa

Por Gleyciane Fernandes em 29/01/2019 16:09:16
Klenda, no primeiro item da questão tem a palavras "APENAS", no entanto na alínea "a" do paragrafo III é atribuição dele requisitar serviços públicos nas áreas de SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇO SOCIAL, PREVIDÊNCIA, TRABALHO E SEGURANÇA;
Portanto, não são "APENAS" as que as questão coloca.
Espero ter ajudado!
Portanto, não são "APENAS" as que as questão coloca.
Espero ter ajudado!