Camila Duarte
EQUIPE
14/01/2025 • 23:00
Gabarito: b)
De acordo com a legislação vigente, em especial a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 222/2018 da Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o PGRSS deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, como um engenheiro sanitarista, um engenheiro ambiental, um médico do trabalho, um enfermeiro do trabalho, um técnico de segurança do trabalho, entre outros profissionais capacitados para essa função.
Portanto, o profissional técnico de enfermagem do trabalho, por mais capacitado que seja, não está habilitado a elaborar um PGRSS, sendo assim a afirmativa está incorreta.
De acordo com a legislação vigente, em especial a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 222/2018 da Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o PGRSS deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, como um engenheiro sanitarista, um engenheiro ambiental, um médico do trabalho, um enfermeiro do trabalho, um técnico de segurança do trabalho, entre outros profissionais capacitados para essa função.
Portanto, o profissional técnico de enfermagem do trabalho, por mais capacitado que seja, não está habilitado a elaborar um PGRSS, sendo assim a afirmativa está incorreta.