São consideradas hipóteses de novação, EXCETO:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A novação é um instituto do Direito Civil que extingue uma obrigação anterior mediante a criação de uma nova obrigação. Este conceito está previsto no artigo 360 do Código Civil brasileiro.
A alternativa (a) descreve uma situação onde o credor recebe pagamento de terceiro e transfere seus direitos a esse terceiro. Isso configura uma cessão de crédito, e não uma novação, pois não há criação de uma nova obrigação, apenas a transferência dos direitos associados à obrigação existente.
As alternativas (b), (c) e (d) descrevem corretamente situações de novação, onde uma nova obrigação é criada para substituir a anterior, seja pela mudança de credor, pela criação de uma nova dívida ou pela substituição do devedor.
A novação é um instituto do Direito Civil que extingue uma obrigação anterior mediante a criação de uma nova obrigação. Este conceito está previsto no artigo 360 do Código Civil brasileiro.
A alternativa (a) descreve uma situação onde o credor recebe pagamento de terceiro e transfere seus direitos a esse terceiro. Isso configura uma cessão de crédito, e não uma novação, pois não há criação de uma nova obrigação, apenas a transferência dos direitos associados à obrigação existente.
As alternativas (b), (c) e (d) descrevem corretamente situações de novação, onde uma nova obrigação é criada para substituir a anterior, seja pela mudança de credor, pela criação de uma nova dívida ou pela substituição do devedor.
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