Gabarito: b) A inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) não é facultativa para quem exerce a enfermagem, mas sim obrigatória. Conforme a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, todo profissional que atua na área deve estar devidamente inscrito no COREN para exercer legalmente a profissão.
Além disso, o COREN tem a função de fiscalizar o exercício profissional apenas daqueles que estão inscritos. Não é possível fiscalizar legalmente o exercício de profissionais não inscritos, pois eles estariam exercendo a profissão de forma irregular.
Portanto, a afirmação de que o COREN deve fiscalizar o exercício profissional mesmo daqueles que não sejam inscritos está incorreta, pois a fiscalização é direcionada aos profissionais registrados, garantindo a legalidade e a ética no exercício da enfermagem.
Em resumo, a inscrição no COREN é obrigatória para o exercício da enfermagem, e a fiscalização é exercida sobre os profissionais inscritos, conforme previsto na Lei nº 7.498/1986.
Além disso, o COREN tem a função de fiscalizar o exercício profissional apenas daqueles que estão inscritos. Não é possível fiscalizar legalmente o exercício de profissionais não inscritos, pois eles estariam exercendo a profissão de forma irregular.
Portanto, a afirmação de que o COREN deve fiscalizar o exercício profissional mesmo daqueles que não sejam inscritos está incorreta, pois a fiscalização é direcionada aos profissionais registrados, garantindo a legalidade e a ética no exercício da enfermagem.
Em resumo, a inscrição no COREN é obrigatória para o exercício da enfermagem, e a fiscalização é exercida sobre os profissionais inscritos, conforme previsto na Lei nº 7.498/1986.