Paciente do sexo masculino, 70 anos de idade em fase terminal de câncer de...

Paciente do sexo masculino, 70 anos de idade em fase terminal de câncer de próstata com metástase generalizada, comatoso, com taquicardia, hipotensão e hipotermia, estava em uma Unidade de Terap...


Paciente do sexo masculino, 70 anos de idade em fase terminal de câncer de próstata com metástase generalizada, comatoso, com taquicardia, hipotensão e hipotermia, estava em uma Unidade de Terapia Intensiva há 8 dias, recebendo oxigenoterapia umidificada por ventilação mecânica, teve sua aparelhagem desligada no plantão noturno pela enfermeira do horário, com resultado do óbito do paciente:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A situação descrita configura um caso de eutanásia, que é a prática de abreviar a vida de um paciente terminal para aliviar seu sofrimento. No entanto, a eutanásia é proibida no Brasil, de acordo com o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009), que veda a prática da eutanásia em qualquer circunstância.

    No caso apresentado, a enfermeira cometeu a eutanásia terapêutica ativa, que consiste em realizar uma ação direta para abreviar a vida do paciente. Mesmo que a intenção possa ter sido considerada como uma "morte piedosa", essa prática não é permitida pela legislação brasileira.

    Portanto, a conduta da enfermeira foi inadequada e contrária à legislação vigente no país. É importante respeitar os princípios éticos e legais que regem a prática da medicina e dos cuidados de saúde.
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