Gabarito: c)
O Técnico em Enfermagem infringiu o artigo 15 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que estabelece como dever do profissional de enfermagem prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza. Ao se recusar a atender o morador de rua, o técnico em enfermagem agiu de forma discriminatória, não prestando o devido cuidado necessário ao paciente, independentemente de sua condição social ou de higiene.
O Técnico em Enfermagem infringiu o artigo 15 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que estabelece como dever do profissional de enfermagem prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza. Ao se recusar a atender o morador de rua, o técnico em enfermagem agiu de forma discriminatória, não prestando o devido cuidado necessário ao paciente, independentemente de sua condição social ou de higiene.