Errado. Não exercer a profissão de enfermeiro não desobriga o pagamento de anuidade do COREN. O órgão de classe explica que, na Resolução COFEN nº560/2017 que altera a Resolução COFEN nº536/2017 diz o seguinte sobre enfermeiros que não estão exercendo o ofício:
Capítulo VII
Art. 32 A suspensão da inscrição será efetuada, mediante requerimento do inscrito, nos casos de afastamento do exercício da atividade profissional.
§1º O requerimento será instruído com documentos que façam prova da situação prevista no caput do artigo;
§2º Para obter a suspensão de inscrição, o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante a Autarquia, bem como não responder a processo ético;
§3º O pedido de suspensão não acarretará na cobrança de taxa, para sua concessão.
Art. 33 No ato do requerimento o inscrito deverá assinar termo de ciência constando o seguinte:
I - A suspensão da inscrição será concedida pelo prazo máximo de 1 (um) ano;
II - A suspensão da inscrição obriga o inscrito, a anualmente, comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada a inscrição com a cobrança das anuidades devidas;
III - Que em hipótese alguma poderá exercer a atividade profissional com inscrição suspensa, sob pena de responder a processo ético por descumprimento às normas vigentes.
Capítulo VII
Art. 32 A suspensão da inscrição será efetuada, mediante requerimento do inscrito, nos casos de afastamento do exercício da atividade profissional.
§1º O requerimento será instruído com documentos que façam prova da situação prevista no caput do artigo;
§2º Para obter a suspensão de inscrição, o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante a Autarquia, bem como não responder a processo ético;
§3º O pedido de suspensão não acarretará na cobrança de taxa, para sua concessão.
Art. 33 No ato do requerimento o inscrito deverá assinar termo de ciência constando o seguinte:
I - A suspensão da inscrição será concedida pelo prazo máximo de 1 (um) ano;
II - A suspensão da inscrição obriga o inscrito, a anualmente, comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada a inscrição com a cobrança das anuidades devidas;
III - Que em hipótese alguma poderá exercer a atividade profissional com inscrição suspensa, sob pena de responder a processo ético por descumprimento às normas vigentes.