O art. 5º, LXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que...

O art. 5º, LXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competen...


O art. 5º, LXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". À luz dos referenciais de aplicabilidade e eficácia, é correto afirmar que, a partir desse enunciado linguístico, se obtém uma norma constitucional:

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  • Bruno Costa
    Bruno Costa
    31/12/1969 • 21:00
    Norma de eficácia CONTIDA: aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e NÃO INTEGRAL, ou seja, possui aplicabilidade RESTRINGÍVEL por lei posterior.
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