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Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição da Repúb...

Responda: Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição da República remédio jurídico expresso, consistente em:


1Q36907 | Direito Constitucional, Analista Judiciário, TJ PI, FGV

Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição da República remédio jurídico expresso, consistente em:
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💬 Comentários

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Bruno Costa
Por Bruno Costa em 31/12/1969 21:00:00
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
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