Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituiçã...

Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição da República remédio jurídico expresso, consistente em:


Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição da República remédio jurídico expresso, consistente em:

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  • Bruno Costa
    Bruno Costa
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
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