Joana, locatária do imóvel de Marcela, reiteradamente efetua o pagamento mensal das des...
Responda: Joana, locatária do imóvel de Marcela, reiteradamente efetua o pagamento mensal das despesas referentes à locação na sede da X Administradora de imóveis LTDA. Não obstante, Marcela, ao longo de tod...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A questão trata do local do pagamento da obrigação de aluguel, que está previsto no contrato como sendo no domicílio do credor, ou seja, da locadora Marcela. No entanto, a locatária Joana vem efetuando o pagamento na sede da administradora, e Marcela tem aceitado esses pagamentos, emitindo quitação.
Segundo o Código Civil, o local do pagamento é uma condição da obrigação. Se o credor aceita o pagamento em local diverso do previsto, isso pode ser interpretado como uma renúncia ao direito de exigir o pagamento no local originalmente avençado. Essa renúncia pode ser presumida diante da conduta do credor que recebe o pagamento em local diverso e não reclama.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que indica a eficácia dos pagamentos realizados em local diverso, por se tratar de renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação.
As outras alternativas não são adequadas: a) não há mora da locatária, pois o pagamento foi aceito; b) não é necessária revisão contratual para adequar o local do pagamento, pois já houve aceitação tácita; d) não se trata de alteração do local por determinação legal, mas de renúncia do credor; e) não há motivo para desfazimento do contrato, pois o pagamento foi realizado e aceito, não havendo inadimplemento.
Checando novamente, a situação demonstra que a locadora aceitou o pagamento em local diverso do previsto, caracterizando renúncia presumida, o que confirma a alternativa c como correta.
Segundo o Código Civil, o local do pagamento é uma condição da obrigação. Se o credor aceita o pagamento em local diverso do previsto, isso pode ser interpretado como uma renúncia ao direito de exigir o pagamento no local originalmente avençado. Essa renúncia pode ser presumida diante da conduta do credor que recebe o pagamento em local diverso e não reclama.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que indica a eficácia dos pagamentos realizados em local diverso, por se tratar de renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação.
As outras alternativas não são adequadas: a) não há mora da locatária, pois o pagamento foi aceito; b) não é necessária revisão contratual para adequar o local do pagamento, pois já houve aceitação tácita; d) não se trata de alteração do local por determinação legal, mas de renúncia do credor; e) não há motivo para desfazimento do contrato, pois o pagamento foi realizado e aceito, não havendo inadimplemento.
Checando novamente, a situação demonstra que a locadora aceitou o pagamento em local diverso do previsto, caracterizando renúncia presumida, o que confirma a alternativa c como correta.
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