A qualificadora "deformidade permanente" do crime de lesão corporal (artigo 1...

A qualificadora "deformidade permanente" do crime de lesão corporal (artigo 129, § 2º, IV, do CP) deve ser valorada quando:


A qualificadora "deformidade permanente" do crime de lesão corporal (artigo 129, § 2º, IV, do CP) deve ser valorada quando:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A qualificadora 'deformidade permanente' prevista no artigo 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal, deve ser considerada no momento da consumação do crime. Isso porque a consumação do crime de lesão corporal ocorre quando a lesão atinge seu resultado naturalístico, ou seja, quando a lesão efetivamente se concretiza e produz o dano.

    A deformidade permanente é um resultado que deve estar presente no momento em que o crime se consuma, não podendo ser considerada em momento posterior, como após a ação médica reparadora ou em fases processuais como a oitiva em juízo.

    Portanto, a análise da qualificadora deve ocorrer no momento em que a lesão corporal se consuma, pois é nesse instante que se verifica a existência da deformidade permanente, elemento que agrava a pena do agente.

    Fazendo uma segunda checagem, confirmamos que o entendimento majoritário e a doutrina penal indicam que a qualificadora é aferida no momento da consumação do crime, o que reforça a resposta correta como a alternativa 'a'.
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