A posse exercida com animus domini, mansa, pacífica, ininterrupta e ju...

A posse exercida com animus domini, mansa, pacífica, ininterrupta e justa, durante o lapso de tempo necessário à aquisição da propriedade, é denominada posse


A posse exercida com animus domini, mansa, pacífica, ininterrupta e justa, durante o lapso de tempo necessário à aquisição da propriedade, é denominada posse

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A posse exercida com animus domini, mansa, pacífica, ininterrupta e justa, durante o lapso de tempo necessário à aquisição da propriedade, é denominada posse ad usucapionem.

    A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta de um bem, atendidos os requisitos legais. No caso da posse ad usucapionem, o possuidor adquire a propriedade do bem por tê-lo possuído de forma contínua e pacífica, como se fosse o verdadeiro dono, durante o tempo determinado em lei.
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