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A exceção do contrato não cumprido poderá ser argüida nos
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A exceção do contrato não cumprido é uma defesa utilizada nos contratos sinalagmáticos, que são aqueles em que as obrigações das partes são reciprocamente dependentes. Ou seja, cada parte só é obrigada a cumprir sua obrigação se a outra parte também cumprir a dela.
Nos contratos sinalagmáticos, se uma das partes não cumpre sua obrigação, a outra pode se recusar a cumprir a sua, alegando a exceção do contrato não cumprido. Essa regra está prevista no artigo 476 do Código Civil brasileiro.
Já nos contratos unilaterais, como o comodato ou o mútuo, a obrigação recai apenas sobre uma das partes, não havendo reciprocidade que justifique a aplicação da exceção do contrato não cumprido.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, pois somente nos contratos sinalagmáticos essa exceção pode ser arguida.
Nos contratos sinalagmáticos, se uma das partes não cumpre sua obrigação, a outra pode se recusar a cumprir a sua, alegando a exceção do contrato não cumprido. Essa regra está prevista no artigo 476 do Código Civil brasileiro.
Já nos contratos unilaterais, como o comodato ou o mútuo, a obrigação recai apenas sobre uma das partes, não havendo reciprocidade que justifique a aplicação da exceção do contrato não cumprido.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, pois somente nos contratos sinalagmáticos essa exceção pode ser arguida.
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