Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao emp...

Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao empregador efetuar desconto ou reter parte do salário no que se refere


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Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao empregador efetuar desconto ou reter parte do salário no que se refere

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    30/08/2025 • 22:01
    Gabarito: b)

    A questão aborda a legalidade dos descontos no salário do empregado, desde que haja autorização prévia e por escrito. Segundo o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é proibido efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, a não ser que este resulte de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    A alternativa (b) menciona os descontos relativos a planos de assistência odontológica e médico-hospitalar, que são permitidos desde que haja autorização expressa do empregado, conforme estabelece a lei. Esse tipo de desconto é comum e legal, pois se relaciona diretamente com benefícios ao empregado, que opta por aderir ao plano mediante concordância formal.

    As outras alternativas apresentam situações que ou não são permitidas por lei ou requerem condições específicas que não foram mencionadas no enunciado. Por exemplo, a contribuição sindical obrigatória (alternativa c) não pode ser descontada sem que haja autorização expressa do empregado após a reforma trabalhista de 2017.
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