Os bens jurídicos que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de m...

Os bens jurídicos que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro são classificados como


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Os bens jurídicos que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro são classificados como

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    14/11/2025 • 07:20
    Gabarito: b)

    Os bens que não são partes integrantes do bem principal, mas que se destinam de forma duradoura ao uso, serviço ou aformoseamento (ou seja, embelezamento) desse bem principal, são chamados de pertenças. Por exemplo, um móvel que serve para decorar uma casa, mas que não faz parte da estrutura da casa, pode ser considerado uma pertença.

    Já os bens acessórios são aqueles que dependem de um bem principal, mas a definição de pertenças é mais específica para bens que acompanham o principal para uso ou embelezamento, sem serem parte física dele.

    As outras opções, como imóveis por acessão física ou industrial, referem-se a bens incorporados ao imóvel principal por processos naturais ou humanos, e não a bens que apenas acompanham o uso ou serviço do bem principal.
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