Gabarito: b)
A Justiça do Trabalho é especializada em questões relacionadas ao trabalho, como relações trabalhistas, direitos dos trabalhadores, sindicatos e direito de greve. No entanto, ela não tem competência para julgar ações de natureza penal, que são da Justiça comum ou da Justiça Federal, dependendo do caso. Portanto, as ações de natureza penal não dizem respeito à competência da Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho é especializada em questões relacionadas ao trabalho, como relações trabalhistas, direitos dos trabalhadores, sindicatos e direito de greve. No entanto, ela não tem competência para julgar ações de natureza penal, que são da Justiça comum ou da Justiça Federal, dependendo do caso. Portanto, as ações de natureza penal não dizem respeito à competência da Justiça do Trabalho.