Questões Direito Civil Direito das Obrigações
Segundo a legislação civil, o adquirente do imóvel em condomínio edilício responde pelo...
Responda: Segundo a legislação civil, o adquirente do imóvel em condomínio edilício responde pelos débitos condominiais, ainda que anteriores à data de sua aquisição. Nesse contexto, a referida obrigação den...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) Obrigação propter rem ou obrigação híbrida.
No direito civil, a obrigação propter rem é aquela que está vinculada à coisa, ou seja, acompanha o imóvel independentemente de quem seja o proprietário. Isso significa que o adquirente do imóvel responde pelos débitos condominiais, mesmo que esses débitos tenham sido gerados antes da sua aquisição.
Essa característica é fundamental para a manutenção da ordem e da justiça nas relações condominiais, pois evita que o condomínio fique sem receber valores essenciais para sua manutenção devido à troca de proprietários.
A obrigação propter rem é também chamada de obrigação híbrida porque possui características tanto de obrigação real (vinculada à coisa) quanto de obrigação pessoal (exigível contra o proprietário atual).
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que identifica corretamente essa natureza jurídica da obrigação condominial.
No direito civil, a obrigação propter rem é aquela que está vinculada à coisa, ou seja, acompanha o imóvel independentemente de quem seja o proprietário. Isso significa que o adquirente do imóvel responde pelos débitos condominiais, mesmo que esses débitos tenham sido gerados antes da sua aquisição.
Essa característica é fundamental para a manutenção da ordem e da justiça nas relações condominiais, pois evita que o condomínio fique sem receber valores essenciais para sua manutenção devido à troca de proprietários.
A obrigação propter rem é também chamada de obrigação híbrida porque possui características tanto de obrigação real (vinculada à coisa) quanto de obrigação pessoal (exigível contra o proprietário atual).
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que identifica corretamente essa natureza jurídica da obrigação condominial.
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