Gabarito: a)
Na audiência inaugural do processo do trabalho, a presença do preposto ou do representante legal da reclamada é obrigatória para que se possa apresentar a defesa oralmente e participar da audiência. O advogado, embora possa apresentar a contestação por escrito, não substitui a necessidade da presença do preposto ou do representante legal na audiência.
O artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a reclamada deve comparecer à audiência por meio de seu preposto ou representante legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência do preposto ou representante legal implica na aplicação da revelia, mesmo que o advogado esteja presente e munido da defesa escrita.
Portanto, o juiz agiu corretamente ao aplicar a revelia, pois a presença do advogado não supre a ausência do preposto ou representante legal na audiência inaugural.
Segunda análise confirma que a ausência do preposto ou representante legal é causa para revelia, conforme jurisprudência consolidada e entendimento doutrinário, reforçando que a alternativa correta é a letra a).
Na audiência inaugural do processo do trabalho, a presença do preposto ou do representante legal da reclamada é obrigatória para que se possa apresentar a defesa oralmente e participar da audiência. O advogado, embora possa apresentar a contestação por escrito, não substitui a necessidade da presença do preposto ou do representante legal na audiência.
O artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a reclamada deve comparecer à audiência por meio de seu preposto ou representante legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência do preposto ou representante legal implica na aplicação da revelia, mesmo que o advogado esteja presente e munido da defesa escrita.
Portanto, o juiz agiu corretamente ao aplicar a revelia, pois a presença do advogado não supre a ausência do preposto ou representante legal na audiência inaugural.
Segunda análise confirma que a ausência do preposto ou representante legal é causa para revelia, conforme jurisprudência consolidada e entendimento doutrinário, reforçando que a alternativa correta é a letra a).