Questões Direito Empresarial e Comercial Direito Societário
A sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade empresária porque
Responda: A sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade empresária porque
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A sociedade simples difere da sociedade empresária principalmente porque não exerce atividade própria de empresário sujeito a registro. Isso significa que a sociedade simples desenvolve atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, sem caráter empresarial.
Já a sociedade empresária exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, caracterizando-se como empresário, e está sujeita ao registro na Junta Comercial, conforme o Código Civil, artigos 966 e 981.
A alternativa b está incorreta porque a sociedade simples pode exercer atividade econômica e também visar lucro, desde que não seja atividade empresarial.
A alternativa c está incorreta porque a responsabilidade dos sócios pode variar conforme o tipo societário, não sendo sempre subsidiária na sociedade simples nem sempre limitada na empresária.
A alternativa d está incorreta porque ambas as sociedades podem constituir-se sob diferentes tipos societários previstos em lei, não havendo exclusividade para a sociedade simples.
Portanto, a distinção fundamental está na atividade exercida e no registro, conforme previsto no Código Civil, o que confirma a alternativa a como correta.
Já a sociedade empresária exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, caracterizando-se como empresário, e está sujeita ao registro na Junta Comercial, conforme o Código Civil, artigos 966 e 981.
A alternativa b está incorreta porque a sociedade simples pode exercer atividade econômica e também visar lucro, desde que não seja atividade empresarial.
A alternativa c está incorreta porque a responsabilidade dos sócios pode variar conforme o tipo societário, não sendo sempre subsidiária na sociedade simples nem sempre limitada na empresária.
A alternativa d está incorreta porque ambas as sociedades podem constituir-se sob diferentes tipos societários previstos em lei, não havendo exclusividade para a sociedade simples.
Portanto, a distinção fundamental está na atividade exercida e no registro, conforme previsto no Código Civil, o que confirma a alternativa a como correta.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários