Questões Direito Empresarial e Comercial Direito Societário

A sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade empresária porque

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1Q370481 | Direito Empresarial e Comercial, Direito Societário, CESPE CEBRASPE

A sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade empresária porque

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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A sociedade simples difere da sociedade empresária principalmente porque não exerce atividade própria de empresário sujeito a registro. Isso significa que a sociedade simples desenvolve atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, sem caráter empresarial.

Já a sociedade empresária exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, caracterizando-se como empresário, e está sujeita ao registro na Junta Comercial, conforme o Código Civil, artigos 966 e 981.

A alternativa b está incorreta porque a sociedade simples pode exercer atividade econômica e também visar lucro, desde que não seja atividade empresarial.

A alternativa c está incorreta porque a responsabilidade dos sócios pode variar conforme o tipo societário, não sendo sempre subsidiária na sociedade simples nem sempre limitada na empresária.

A alternativa d está incorreta porque ambas as sociedades podem constituir-se sob diferentes tipos societários previstos em lei, não havendo exclusividade para a sociedade simples.

Portanto, a distinção fundamental está na atividade exercida e no registro, conforme previsto no Código Civil, o que confirma a alternativa a como correta.
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