A sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade empresária porque...

A sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade empresária porque


A sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade empresária porque

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A sociedade simples difere da sociedade empresária principalmente porque não exerce atividade própria de empresário sujeito a registro. Isso significa que a sociedade simples desenvolve atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, sem caráter empresarial.

    Já a sociedade empresária exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, caracterizando-se como empresário, e está sujeita ao registro na Junta Comercial, conforme o Código Civil, artigos 966 e 981.

    A alternativa b está incorreta porque a sociedade simples pode exercer atividade econômica e também visar lucro, desde que não seja atividade empresarial.

    A alternativa c está incorreta porque a responsabilidade dos sócios pode variar conforme o tipo societário, não sendo sempre subsidiária na sociedade simples nem sempre limitada na empresária.

    A alternativa d está incorreta porque ambas as sociedades podem constituir-se sob diferentes tipos societários previstos em lei, não havendo exclusividade para a sociedade simples.

    Portanto, a distinção fundamental está na atividade exercida e no registro, conforme previsto no Código Civil, o que confirma a alternativa a como correta.
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