Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuí...

Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante p...


Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante procuravam os agricultores, na época da colheita, para adquirir a safra produzida. No ano de 2009, a fabricante distribuiu as sementes, como sempre fazia, mas não retornou para adquirir a safra. Procurada pelos agricultores, a fabricante recusou-se a efetuar a compra. O tribunal competente entendeu que havia responsabilidade pré-contratual da fabricante. A responsabilidade pré-contratual é aquela que:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    06/01/2025 • 23:10
    Gabarito: a)

    A responsabilidade pré-contratual, também conhecida como responsabilidade pré-contratual, deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato. Isso significa que as partes envolvidas nas negociações devem agir de forma honesta, leal e transparente, evitando causar prejuízos injustificados à outra parte.

    No caso apresentado, a fabricante de extrato de tomate distribuiu as sementes de forma gratuita durante dez anos, criando uma expectativa nos agricultores de que comprariam a safra produzida. Ao recusar a compra sem justificativa, a fabricante violou a boa-fé objetiva nas negociações preliminares, gerando assim a responsabilidade pré-contratual.

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