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Mara adquiriu, diretamente pelo site da fabricante, o creme depilatório

Responda: Mara adquiriu, diretamente pelo site da fabricante, o creme depilatório Belle et Belle, da empresa Bela Cosméticos Ltda. Antes de iniciar o uso, Mara leu at...


1Q370766 | Direito do Consumidor, Direitos Básicos do Consumidor, FGV, 2019

Mara adquiriu, diretamente pelo site da fabricante, o creme depilatório Belle et Belle, da empresa Bela Cosméticos Ltda. Antes de iniciar o uso, Mara leu atentamente o rótulo e as instruções, essas unicamente voltadas para a forma de aplicação do produto. Assim que iniciou a aplicação, Mara sentiu queimação na pele e removeu imediatamente o produto, mas, ainda assim, sofreu lesões nos locais de aplicação. A adquirente entrou em contato com a central de atendimento da fornecedora, que lhe explicou ter sido a reação alérgica provocada por uma característica do organismo da consumidora, o que poderia acontecer pela própria natureza química do produto. Não se dando por satisfeita, Mara procurou você, como advogado(a), a fim de saber se é possível buscar a compensação pelos danos sofridos.
Nesse caso de clara relação de consumo, assinale a opção que apresenta a orientação a ser dada a Mara.
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💬 Comentários

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

Neste caso, Mara sofreu lesões após usar o creme depilatório, mesmo tendo seguido as instruções do fabricante. A questão envolve a responsabilidade do fornecedor no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/1990.

O CDC estabelece, em seu artigo 6º, inciso III, o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Além disso, o artigo 8º do CDC determina que a oferta e apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características e riscos.

No caso, o fabricante não indicou de forma clara e destacada o risco de reações alérgicas, que são previsíveis em produtos químicos com potenciais alergênicos. Portanto, há violação do dever de informação, o que configura falha na prestação do serviço e pode gerar responsabilidade civil objetiva do fornecedor, independentemente de culpa, conforme artigo 12 do CDC.

As alternativas a) e b) estão incorretas porque a responsabilidade do fornecedor não é afastada simplesmente por reação alérgica, especialmente se não houve informação adequada. A alternativa c) está incorreta porque a retirada do produto de circulação não é obrigatória em todos os casos de defeito, e a questão não menciona essa necessidade.

Portanto, a orientação correta é que Mara pode buscar a compensação pelos danos sofridos, pois houve falha na informação, conforme a alternativa d).
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