Questões Filosofia e Sociologia do Direito Filosofia do Direito Introdução
A ideia da existência de lacuna é um desafio ao concei...
Responda: A ideia da existência de lacuna é um desafio ao conceito de completude do ordenamento jurídico. Segundo o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, no livro Teoria d...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Norberto Bobbio, em sua obra Teoria do Ordenamento Jurídico, aborda a questão das lacunas no direito e como elas podem ser preenchidas por meio de dois métodos: heterointegração e autointegração.
A heterointegração ocorre quando o intérprete recorre a fontes externas ao ordenamento jurídico dominante para suprir a lacuna. Isso significa que a solução para o vazio normativo é buscada em ordenamentos jurídicos diferentes ou em fontes diversas daquelas que normalmente regem o sistema jurídico em questão.
Já a autointegração é o método pelo qual a lacuna é preenchida dentro do próprio ordenamento jurídico, utilizando-se da mesma fonte normativa dominante, sem recorrer a fontes externas. Ou seja, a solução é encontrada internamente, por meio da interpretação e aplicação das normas já existentes no sistema.
As demais alternativas apresentam definições incorretas ou imprecisas dos conceitos de Bobbio. Por exemplo, a alternativa b) confunde os métodos com princípios gerais e convicções pessoais, o que não corresponde à definição do autor. A alternativa c) associa heterointegração à jurisprudência e autointegração à interpretação extensiva, o que não está correto segundo Bobbio. A alternativa d) limita a heterointegração a tratados internacionais e a autointegração à jurisprudência nacional, o que também não é a definição correta.
Portanto, a alternativa a) é a que melhor representa a definição dos métodos de integração das lacunas segundo Norberto Bobbio.
Norberto Bobbio, em sua obra Teoria do Ordenamento Jurídico, aborda a questão das lacunas no direito e como elas podem ser preenchidas por meio de dois métodos: heterointegração e autointegração.
A heterointegração ocorre quando o intérprete recorre a fontes externas ao ordenamento jurídico dominante para suprir a lacuna. Isso significa que a solução para o vazio normativo é buscada em ordenamentos jurídicos diferentes ou em fontes diversas daquelas que normalmente regem o sistema jurídico em questão.
Já a autointegração é o método pelo qual a lacuna é preenchida dentro do próprio ordenamento jurídico, utilizando-se da mesma fonte normativa dominante, sem recorrer a fontes externas. Ou seja, a solução é encontrada internamente, por meio da interpretação e aplicação das normas já existentes no sistema.
As demais alternativas apresentam definições incorretas ou imprecisas dos conceitos de Bobbio. Por exemplo, a alternativa b) confunde os métodos com princípios gerais e convicções pessoais, o que não corresponde à definição do autor. A alternativa c) associa heterointegração à jurisprudência e autointegração à interpretação extensiva, o que não está correto segundo Bobbio. A alternativa d) limita a heterointegração a tratados internacionais e a autointegração à jurisprudência nacional, o que também não é a definição correta.
Portanto, a alternativa a) é a que melhor representa a definição dos métodos de integração das lacunas segundo Norberto Bobbio.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários