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João e Carla foram casados por cinco anos, mas, com o passar dos anos, o casamento se desgastou e eles se divorciaram. As três filhas do casal, menores impúberes, f...


João e Carla foram casados por cinco anos, mas, com o passar dos anos, o casamento se desgastou e eles se divorciaram. As três filhas do casal, menores impúberes, ficaram sob a guarda exclusiva da mãe, que trabalha em uma escola como professora, mas que está com os salários atrasados há quatro meses, sem previsão de recebimento.


João vinha contribuindo para o sustento das crianças, mas, estranhamente, deixou de fazê-lo no último mês. Carla, ao procurá-lo, foi informada pelos pais de João que ele sofreu um atropelamento e está em estado grave na UTI do Hospital Boa Sorte. Como João é autônomo, não pode contribuir, justificadamente, com o sustento das filhas.


Sobre a possibilidade de os avós participarem do sustento das crianças, assinale a afirmativa correta.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Os avós podem sim participar do sustento das crianças, mesmo que os genitores estejam vivos. No caso apresentado, se comprovada a impossibilidade de Carla e João garantirem o sustento das filhas, estas podem requerer alimentos avoengos, ou seja, alimentos dos avós.

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.696, os avós também têm o dever de prestar alimentos aos netos, caso os pais não tenham condições de fazê-lo. Portanto, os avós podem sim ser compelidos judicialmente a contribuir com o pagamento de alimentos para o sustento das netas, desde que comprovada a necessidade.
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