Gabarito: b)
Os avós podem sim participar do sustento das crianças, mesmo que os genitores estejam vivos. No caso apresentado, se comprovada a impossibilidade de Carla e João garantirem o sustento das filhas, estas podem requerer alimentos avoengos, ou seja, alimentos dos avós.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.696, os avós também têm o dever de prestar alimentos aos netos, caso os pais não tenham condições de fazê-lo. Portanto, os avós podem sim ser compelidos judicialmente a contribuir com o pagamento de alimentos para o sustento das netas, desde que comprovada a necessidade.
Os avós podem sim participar do sustento das crianças, mesmo que os genitores estejam vivos. No caso apresentado, se comprovada a impossibilidade de Carla e João garantirem o sustento das filhas, estas podem requerer alimentos avoengos, ou seja, alimentos dos avós.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.696, os avós também têm o dever de prestar alimentos aos netos, caso os pais não tenham condições de fazê-lo. Portanto, os avós podem sim ser compelidos judicialmente a contribuir com o pagamento de alimentos para o sustento das netas, desde que comprovada a necessidade.