A Promotoria de Justiça de São Sebastião/DF
recebeu autos de prisão em flagrante decorrentes
de operação da Receita Federal realizada na
rodovia DF-140, próximo ao Tororó. Os fiscais
interceptaram uma caminhonete dirigida por
Peçanha do Contra, morador da região, que
transportava caixas lacradas contendo “kits de
manutenção para drones de uso agrícola”, todos
de procedência chinesa, destinados à revenda
clandestina para produtores rurais do Paranoá e do
PAD-DF. A Receita Federal estimou o tributo
iludido em R$ 8.600,00.
Durante a análise preliminar, constatou-se que
Peçanha do Contra possuía três autos de infração
fiscal anteriores, ainda pendentes de julgamento,
todos por introdução irregular de peças para
drones, bem como um procedimento penal em
curso por descaminho, instaurado há menos de
dois anos. A defesa requereu o trancamento da
ação penal sob alegação de insignificância,
afirmando que o valor é reduzido e que apenas
condenações transitadas em julgado poderiam
caracterizar contumácia.
À luz do Código Penal e do entendimento
predominante nos tribunais superiores, assinale a
alternativa correta :
a) O princípio da insignificância deve ser
aplicado, pois o tributo iludido é inferior ao limiteutilizado administrativamente pela Receita
Federal, devendo eventual reiteração ser
analisada apenas após condenação definitiva.
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b) Como não há condenação transitada em
julgado, a contumácia não pode ser reconhecida,
e o art. 64, I, do Código Penal deve ser aplicado
analogicamente para impedir o uso de
procedimentos pendentes contra o réu.
✂️
c) A insignificância deve ser afastada, pois a
reiteração delitiva — inclusive demonstrada por
procedimentos penais e fiscais pendentes — obsta
sua aplicação, sendo irrelevante o valor do tributo
iludido.
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d) A existência de autos de infração fiscal
pendentes não pode ser usada para aferir
contumácia, restando ao julgador apenas
considerar o valor reduzido do tributo para aplicar
a insignificância.
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e) A aplicação do princípio da insignificância
depende exclusivamente de juízo administrativo
definitivo sobre os débitos anteriores, sendo
inviável qualquer análise judicial de
proporcionalidade ou razoabilidade.
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