Marcos de Castro
EQUIPE
30/06/2025 • 23:19
De acordo com o art. 457, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, e as diárias para viagem que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado, são consideradas indenizatórias. Portanto, não têm natureza salarial. Contudo, quando o valor das diárias excede esse limite, como no caso de Pedro, onde ele recebeu 70% do seu salário em diárias, todo o valor recebido assume caráter salarial. A afirmativa que corretamente expressa essa regra é a letra 'a', que estabelece que a diária, no caso narrado, terá natureza salarial na totalidade.